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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 07 de Janeiro de 2009 - 03:00
Agravo de instrumento. Fornecimento de medicamento. Leucemia crônica.

Aos entes da Federação cabe o dever de fornecer gratuitamente tratamento médico a pacientes necessitados (artigos 6º e 196 da Constituição Federal).
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2008 - 14:54
Laboratório terá que seguir fornecendo medicamento experimental a criança.
Genzyme do Brasil Ltda deverá prosseguir com o fornecimento da medicação experimental ?Alduarzyme? à criança portadora de doença rara denominada Mucopolissacaridose Tipo I (MPS 1), enquanto perdurar o processo.
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2008 - 15:12
Paciente ganha direito de receber medicamento contra o câncer.
A comarca de Luis Gomes proferiu liminar determinando que o Estado do RN forneça o medicamento TEMODAL a senhora M.F.M que está doente de câncer.
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Notícias Publicado em 07 de Agosto de 2007 - 10:11
União deverá fornecer medicamento à portadora de doença degenerativa
Doença degenerativa.
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2007 - 09:50
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Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2006 - 11:53
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Doutrina » Trânsito Publicado em 24 de Janeiro de 2008 - 03:00
Uso do capacete

Benevides Fernandes Neto, Tenente da Polícia Militar - Pós-graduando em Segurança Pública pela PUC-RS
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2010 - 18:45
Plano de saúde deve fornecer remédio ministrado a domicílio para paciente com câncer de mama
cobertura de uso contínuo de medicamentos no ambiente domiciliar.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Junho de 2013 - 10:20
Uso de documento falso.

Análise de Dispositivos Constitucionais. Via Imprópria.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 18 de Janeiro de 2013 - 12:25
Uso de celular. Sobreaviso.

Caracterização.
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Modelos » Civil Publicado em 25 de Novembro de 2011 - 19:00
Despejo para uso próprio

Modelo de Ação de Despejo para uso próprio com fundamento para o artigo 47, inciso III, da Lei nº 8.245/1991
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Março de 2009 - 01:00
Uso da Marca

Marco Aurélio Bicalho De Abreu Chagas. Advogado com especialidade em Direito Comercial e Tributário. Assessor jurídico da ACMINAS - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE MINAS. Sócio do escritório CUNHA PEREIRA & ABREU CHAGAS - Advogados associados. E-mail: [email protected]. Home: http://br.geocities.com/marcoaureliochagas/.
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2024 - 10:54
Família deve ser indenizada por erro em venda de medicamento
A decisão fixou a quantia de R$ 34,19, por danos materiais, e de R$ 18 mil, por danos morais
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2021 - 16:42
Venda de medicamento errado em farmácia gera dever de indenizar
Cabe recurso à sentença.
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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2015 - 12:08
União e Estado devem fornecer medicamento Aspartato de Ornitina
possibilitar o fornecimento do medicamento aspartato de ornitina a todos os pacientes portadores de
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Notícias Publicado em 20 de Março de 2015 - 15:55
TNU determina concessão de medicamento a portadora de esquizofrenia
Uma portadora de esquizofrenia, que comprovou necessidade médica e hipossuficiência econômica, tem direito a receber do SUS medicamentos considerados de baixo custo para tratar a doença
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2013 - 18:00
Município é obrigado a fornecer medicamento gratuito a mulher
Garantia do direito fundamental à saúde é de responsabilidade comum entre os Entes Federativos
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2013 - 16:30
DF é condenado por fornecer medicamento errado a paciente
Homem que sofre de Mal de Parkinson recebeu remédio destinado ao tratamento de epilepsia
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Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2012 - 18:50
Medicamento deve ser assegurado ao SUS de Caicó
Câmara decidiu rejeitar recurso do Estado, o qual pretendia reformar a sentença que concedeu medicamentos para os usuários do SUS, residentes de Caicó
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2012 - 16:20
Estado deve fornecer medicamento para tratamento de Lúpus
A paciente, portadora de Lúpus, poderá receber gratuitamente o medicamente, conforme a prescrição médica. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 500 reais

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